alim | 2008-12-10 22:30:00
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"Alguns de nós temos dificuldade em aceitar o facto inevitável que pessoas diferentes vieram para ficar. Existe xenofobia na nossa maneira aparentemente lúdica e pacífica de receber o estrangeiro".
Não tenho números a apoiar minhas intuições, mas o prometido Censo da População talvez me dê razão. Acho que Angola se tornou já num país de imigração e como tal vai permanecer durante muito tempo.
Terá havido fases distintas no decorrer da História. Primeiro esta era terra onde vinham se fixar as populações falando banto, empurradas do norte, dos Camarões ou da Região dos Grandes Lagos. País de imigração, onde se chegava. Depois mudou para país de emigração, quando passou a «exportar» escravos, «importando» apenas alguns europeus, por sinal de péssima qualidade, isto é, agentes do tráfico. Mais tarde acabou o tráfico e a balança se recompôs: vinham europeus pobres, na maioria camponeses analfabetos, saindo alguns tantos angolanos para o Congo, procurando lá melhores condições de vida.
Depois de 1974, passou a exportar outros «produtos» (colonos retornados, angolanos assustados com a Independência e a guerra, estudantes, trabalhadores mais ou menos clandestinos para as obras dos países do norte) em maior quantidade do que importava assessores e uns tantos negociantes mais espertos que outros.
Agora mudou de novo, Angola só «importa»: regressam cada vez mais os nacionais que fugiram da guerra ou das dificuldades e até os seus filhos; os que estudaram e se iam deixando ficar pelas estranjas agora descobrem ser mais fácil e melhor remunerado o emprego aqui; os das obras, que finalmente aqui redescobrem a dignidade tantas vezes recusada; e vêm cada vez mais estrangeiros, uns de qualidade, outros desgraçados vizinhos que tentam a kamanga, mantendo assim a tradição milenar banto de entrar pela Lunda e depois se espalharem; vem também muito Chico Esperto a tentar aldrabar o patrício, já não com missangas, mas com projectos de obras faraónicas.
Este tipo de Chico Esperto vem de muito sítio, desde a América à Ásia, embora o discurso seja rigorosamente o mesmo, acompanhando o ambicionado projecto.
Somos decididamente um país de imigração, o que não é forçosamente mau (Estados Unidos, Brasil, Alemanha e França depois da II Guerra Mundial, esses são bons exemplos de países que se fizeram ou desenvolveram recorrendo à mão-de-obra alheia), mas temos de controlar a qualidade do produto que entra.
Algum vem sem rótulo e outro muito fora do prazo de validade (quer nas habilitações quer nos propósitos). Para isso teria de haver uma política clara, fruto de um debate esclarecedor a nível nacional.
Esta afirmação suscita reacções alérgicas, sei bem. Alguns de nós temos dificuldade em aceitar o facto inevitável que pessoas diferentes vieram para ficar. Existe xenofobia na nossa maneira aparentemente lúdica e pacífica de receber o estrangeiro.
Neste momento, vemos a presença estrangeira como uma necessidade temporária e por isso admissível. Ora, temos de olhar quem preferiu este país para seu lar como um parceiro no desenvolvimento e que se tornará, mais tarde ou mais cedo, num dos «nossos». Choca? Então temos de debater e aprender.
E devíamos integrar melhor os vizinhos aqui procurando a sobrevivência. Alguns vieram fugindo de guerras, como nós fizemos ainda há pouco tempo. E fomos acolhidos nos países deles. Outros vêm porque Angola oferece oportunidades. E o facto é que temos terreno sobrando e possibilidades para distribuir por todos.
Qual então a razão para os desprezarmos e expulsarmos? Se os soubermos integrar, não há perda de identidade, há antes riqueza da diversidade. São esses mambos que temos de discutir. Devagar, com calma, mas a sério. E com números.
* Pepetela, escritor angolano, assina crónica na edição de novembro da revista África 21
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alim | 2008-12-10 22:26:37
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As sinfonias do Vasco Martins
Para Vasco Martins o Monte Verde é um monte sagrado: terra dos fililis, das brumas, dos guinchos, das plantas endémicas, do ar vivificante...
Finalmente uma orquestra de cordas, neste caso a orquestra filarmónica de Praga, interpretou algumas das muitas criações musicais do compositor caboverdiano Vasco Martins.
Um tanto a brincar, um tanto a sério, costumo dizer ao Vasco que ele é um homem e também um compositor místico. Claro que quando falo dele como «homem místico», não estou a falar de «homem religioso» que por acaso nem sei se é. Falo de misticismo como estudo e aplicação das leis que unem o homem, primeiro à Natureza e depois a alguma entidade que ele inventa e define como sendo o seu Deus.
E, de facto, Vasco aproxima-se desta corrente, gosta daquilo a que chama a «positividade e tranquilidade que emanam da mensagem resplandecente da doutrina filosófica budista». E é dentro desta linha que encontramos no CD agora gravado uma sinfonia que ele denomina «Buda Dharma» (que significa O caminho de Buda), e uma outra com o nome de «A procura da luz», ambas buscando traduzir essa sua particular realidade espiritual.
Mas há também em algumas das sinfonias do Vasco Martins uma outra dimensão que lhe foi reconhecida especialmente pelo poeta João Vário, e que por sinal é a que aqui mais me interessa enfatizar: a dimensão épica!
O poeta João Vário lamentava que continuasse faltando uma dimensão épica à literatura caboverdiana, um poema que cantasse este povo heróico, de uma heroicidade tão quotidiana que ele mesmo sequer tem consciência dela, dizia o poeta.
Porém, no concernente à música, congratulava-se com o facto de já termos o Vasco Martins a enaltecer o lado grandiloquente da terra e dos homens em sinfonias como Arquipélago Magnético ou Monte Verde. Vário era um homem culto, um profundo conhecedor da música dita clássica, e justamente comparava certas obras do Vasco Martins aos grandes poemas sinfónicos de compositores como Sibelius ou Korsakov em temas, por exemplo, como En Saga ou Tapiola.
E efectivamente, neste CD de quatro sinfonias, vamos encontrar uma que é o Arquipélago Magnético, na qual Vasco Martins recria os ambientes naturalistas de Cabo Verde, porém com um forte apelo ao ritmo e sensibilidade musical das ilhas.
Ao longo do tema vai relembrando «as divinas» de S. Nicolau, faz uma breve incursão pelo funaná de Santiago, para finalmente acabar por se fixar definitivamente na nossa morna colectiva. Num inicial magnetismo trepidante, a avalanche das ilhas cai sobre nós como um terramoto avassalador que nos submerge e esmaga por um tempo. Mas depois, uma melodia calma e repousante acaba por entrar para nos tranquilizar e quase adormecer, como se num sonho estivéssemos passeando na ourela de um mar que de quando em quando vem acariciar-nos a sola dos pés.
Já a sinfonia Monte Verde bem que poderia ser comparada à Pastoral de Beethoven. Para Vasco Martins o Monte Verde é um monte sagrado: terra dos fililis, das brumas, dos guinchos, das plantas endémicas, do ar vivificante, das pedras de calcário com líquenes, e de onde se pode ter uma visão que abarca seis ilhas do arquipélago, incluindo o pico do vulcão da ilha do Fogo.
É por isso que Monte Verde constitui para Vasco uma alquimia do espírito: necessidade meditativa, necessidade de beleza, de espiritualidade, de descanso, e local das caminhadas sem rumo pelas sendas por entre as brumas, os chilreios dos pardais, dos fililis, e sobretudo da águia pescadora, que nós aqui chamamos de «guintcho».
Mesmo que não venha a ser por mais, não tenho dúvidas de que Vasco Martins já está na nossa história como um dos grandes compositores deste país na afirmação de uma música ao mesmo tempo telúrica e erudita. E é pena que a nossa persistente alienação intelectual continue a fechar-nos à realidade da existência de valores nacionais de que bem nos podemos orgulhar.
Crónica do escritor cabo-verdiano Germano Almeida publicada na edição de novembro da revista África 21
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guidaf | 2008-12-10 19:45:51
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GRANDES homens costumam ser lembrados pelo que fizeram.
Então, porque é que a maioria das pessoas se lembra muito mais do nascimento de Jesus do que das coisas que ele fez?
O nascimento de Jesus foi um acontecimento notável, mas os seus primeiros discípulos davam muito mais importância ao que ele fazia e ensinava. Certamente Deus nunca intencionou que o nascimento de Cristo ofuscasse a sua vida adulta. No entanto, o Natal conseguiu ofuscar a pessoa de Cristo num emaranhado de lendas e costumes referentes ao seu nascimento.
Há outra pergunta perturbadora a respeito da natureza das celebrações do Natal. Se Jesus voltasse à Terra hoje, o que é que ele acharia da exploração comercial que ocorre no período do Natal? Há 2 mil anos, Jesus visitou o templo em Jerusalém. Ficou furioso com os cambistas e os vendedores que se aproveitavam da festividade religiosa judaica para ganhar dinheiro. “Tirai estas coisas daqui!” disse ele. “Parai de fazer da casa de meu Pai uma casa de comércio!” (João 2:13-16) É evidente que Jesus não aprovava a mistura do comércio com a religião.
Muitos católicos hoje mostram-se preocupados com a crescente exploração comercial no Natal. No entanto, é provável que essa tendência seja inevitável, por causa da origem de muitas das práticas relacionadas com o Natal. Mas, a maioria desses mesmos católicos adeptos do cristianismo que criticam o modo como o Natal tem vindo a evoluir - mais devotado a festanças e ao consumo do que à religião – muitas vezes, nem sequer têm conhecimento que, desde o início, as celebrações do nascimento de Cristo, já incorporavam muitas das características da festividade pagã romana -a adoração do deus sol.
A Enciclopedia Hispánica também afirma: “A data de 25 de Dezembro para a celebração do Natal não resultou de cálculos precisos do nascimento de Jesus, mas de dar carácter cristão às festividades do solstício do inverno, que eram celebradas em Roma.” De que maneira os romanos celebravam o nascer do sol no céu do inverno? Com festanças e troca de presentes. Visto que as autoridades da igreja eram relutantes em acabar com algo tão popular, elas deram um carácter cristão à celebração por chamá-la de nascimento de Jesus, em vez de nascimento do sol.
Será que Jesus gostaria de ser lembrado por comermos, bebermos e trocarmos presentes na mesma data de uma antiga celebração pagã? Isso parece pouco provável. Na noite antes de morrer, Jesus disse aos seus discípulos o que preferia. “Quem tem os meus mandamentos e os observa, este é o que me ama. Por sua vez, quem me ama, será amado por meu Pai, e eu o amarei.” — João 14:21.
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alim | 2008-12-09 20:02:03
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Declaração Universal dos Direitos humanos
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da
dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos
iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz
no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram
a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de
um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do
terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração humanos;
Considerando que é essencial a protecção dos direitos humanos através de um
regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à
revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas
entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua
fé nos direitos fundamentais humanos, na dignidade e no valor da pessoa humana,
na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a
favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de
uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação
com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos
direitos humanos e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta
importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal
dos Direitos humanos
como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que
todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no
espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito
desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem
nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e
efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as
dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e
iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir
uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar
os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção
alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de
opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de
nascimento ou de qualquer outra situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político,
jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa,
seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a
alguma limitação de soberania.
Artigo 3°
Todo o indivíduo tem direito à vida, à
liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou
em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são
proibidos.
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a
penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao
reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem
distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção
igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra
qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8°
Toda a pessoa tem direito a recurso
efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os
direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente
preso, detido ou exilado.
Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena
igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um
tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou
das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11°
1.
Toda a pessoa acusada de um acto
delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente
provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias
de defesa lhe sejam asseguradas.
2.
Ninguém será condenado por acções ou
omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face
do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais
grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi
cometido.
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões
arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua
correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões
ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Artigo 13°
1.
Toda a pessoa tem o direito de
livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2.
Toda a pessoa tem o direito de
abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar
ao seu país.
Artigo 14°
1.
Toda a pessoa sujeita a perseguição
tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2.
Este direito não pode, porém, ser
invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou
por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15°
1.
Todo o indivíduo tem direito a ter uma
nacionalidade.
2.
Ninguém pode ser arbitrariamente
privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16°
1.
A partir da idade núbil, o homem e a
mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de
raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua
dissolução, ambos têm direitos iguais.
2.
O casamento não pode ser celebrado sem
o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3.
A família é o elemento natural e
fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
Artigo 17°
1.
Toda a pessoa, individual ou
colectivamente, tem direito à propriedade.
2.
Ninguém pode ser arbitrariamente
privado da sua propriedade.
Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade
de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de
mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a
religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado,
pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à
liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser
inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem
consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20°
1.
Toda a pessoa tem direito à liberdade
de reunião e de associação pacíficas.
2.
Ninguém pode ser obrigado a fazer
parte de uma associação.
Artigo 21°
1.
Toda a pessoa tem o direito de tomar
parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer
por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2.
Toda a pessoa tem direito de acesso,
em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3.
A vontade do povo é o fundamento da
autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas
a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou
segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da
sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a
satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças
ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização
e os recursos de cada país.
Artigo 23°
1.
Toda a pessoa tem direito ao trabalho,
à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho
e à protecção contra o desemprego.
2.
Todos têm direito, sem discriminação
alguma, a salário igual por trabalho igual.
3.
Quem trabalha tem direito a uma
remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma
existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos
os outros meios de protecção social.
4.
Toda a pessoa tem o direito de fundar
com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus
interesses.
Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e
aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as
férias periódicas pagas.
Artigo 25°
1.
Toda a pessoa tem direito a um nível
de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar,
principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência
médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à
segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou
noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes
da sua vontade.
2.
A maternidade e a infância têm direito
a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do
matrimônio, gozam da mesma protecção social.
Artigo 26°
1.
Toda a pessoa tem direito à educação.
A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar
fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional
dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a
todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2.
A educação deve visar à plena expansão
da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades
fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre
todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o
desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3.
Aos pais pertence a prioridade do
direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo 27°
1.
Toda a pessoa tem o direito de tomar
parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de
participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2.
Todos têm direito à protecção dos
interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária
ou artística da sua autoria.
Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine,
no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente
efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29°
1.
O indivíduo tem deveres para com a
comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua
personalidade.
2.
No exercício destes direitos e no gozo
destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela
lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos
direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da
moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3.
Em caso algum estes direitos e
liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das
Nações Unidas.
Artigo 30°
Nenhuma disposição da
presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer
Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou
de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui
enunciados.
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alim | 2008-12-09 19:51:32
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A Fundação José Saramago celebra os sessenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos assinada no 10 de dezembro de 1948 com um programa que começa já hoje, pelas 21h30, com a exibição do filme Calle Santa Fe, de Carmen Castillo, no Cinema King.
Amanhã, às 18h00, a Casa do Alentejo recebe a sessão ‘Letras Portuguesas. Uma Homenagem’. Por ocasião do décimo aniversário da atribuição do Nobel a José Saramago, inaugura-se a exposição ‘Levantado do Chão’, recorda-se o discurso de Estocolmo pela voz do seu autor e lêem-se textos da literatura portuguesa com a colaboração de actores, cantores e outros participantes.
Na quinta-feira, igualmente na Casa do Alentejo, às 18h, o juíz Baltasar Garzón dará uma palestra sobre ‘A Declaração Universal: Guantánamo,Argentina, Chile e uma Nova Consciência Cívica’.
recordando também o décimo aniversário da atribuição do Prémio Nobel a um autor português, celebra-se uma homenagem à Literatura Portuguesa de hoje e de sempre: escritores, actores, jornalistas porão a sua voz ao serviço de grandes criadores que, apesar de já não estarem connosco, nos deixaram textos que escreveram o grande património da Língua Portuguesa.
A partir das 18 horas na Casa do Alentejo conta-se com os seguintes intervenientes:
Carlos do Carmo - Antero de Quental / Carlos de Oliveira / Pedro Homem de Melo Ary dos Santos / Teixeira de Pascoaes
Carlos Reis – Eça de Queiroz
José Manuel Mendes – Camilo Castelo Branco
António Mega Ferreira – Padre António Vieira
Paulo Guerra – Raul Brandão
José Saramago – Fernando Namora
Nuno Júdice – Fernando Pessoa
José Sucena – Manuel da Fonseca
Fernando Alves – Miguel Torga
João Lagarto – Ruy Belo
João Grosso – Almeida Garrett
Baptista Bastos – José Gomes Ferreira
Gonçalo M. Tavares – José Cardoso Pires
Jorge Vaz de Carvalho – Jorge de Sena
Natália Luiza – Almada Negreiros
Ana Sousa Dias – Sophia de Mello Breyner
Fernanda Lapa – Natália Correia
Aurélio Gomes – Vitorino Nemésio
José Luís Peixoto – Soeiro Pereira Gomes
Sofia Sá da Bandeira – Aquilino Ribeiro
Carlos Santos – Luís de Camões
No dia 10, os leitores do Diário de Notícias e do Jornal de Notícias encontrarão no seu jornal diário uma brochura editada pela Fundação José Saramago com o texto integral da Declaração Universal do Direitos Humanos.
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amiguinhaesfofinha | 2008-12-08 16:32:42
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Á muitas pessoas que pessam que adoptar em portugal e muito dificil... mas enganao se porque quando queremos uma coisa ...conceguimo-la... e nunca perder a esperança....porque essa e a ulttima a morrer... eu sei que e dificil esperar para a ter mas ... temos que manter sempre a esperança ....... e nao dizer : que chati-se depois vai demorar muito tempo .... e melhor nao adoptar ....pois mas essa pessoa quer dizer que no fundo nao quer adoptar / ou tar com chatises ...... eu so sei que quanto mais esperamos cansados nao conseguimos , mas quanto mais esperamos com esperança conseguimos .... VAL APENA ESPERA PARA VER A CRIANÇA CONTENTE POR TER UMA FAMILIA COM QUEM QUERE ESTAR.
NUNCA diga NUNCA .....
caso esteija a pensar adoptar
Boa Sorte
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alim | 2008-12-08 16:30:44
alim | 2008-12-03 20:16:00
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O website usado para compartilhar vídeos YouTube está lançando uma competição para descobrir novos talentos da música erudita.
O site pede que usuários submetam vídeos mostrando suas performances para montar o que está chamando de "orquestra sinfônica online".
Os interessados têm até 28 de janeiro de 2009 para apresentarem seus trabalhos. Uma votação final do público deverá ocorrer duas semanas depois para escolher as melhores interpretações.
Os vitoriosos no concurso serão levados para o Carnegie Hall, em Nova York, para tocar em um evento de música clássica com três dias de duração.
O concurso.
Os competidores terão que interpretar uma peça composta especialmente para o concurso pelo músico chinês Tan Dun, mais conhecido por ter ganho o Oscar pela trilha sonora do filme O Tigre e o Dragão.
Para isso, é possível fazer o download da partitura da composição e assistir a um vídeo que mostra o compositor regendo a peça.
Em entrevista à BBC, Tan Dun contou que a inspiração para compor a peça veio de caminhadas pelas ruas de Nova York e dos sons de máquinas.
"Qualquer um pode fazer o download da partitura da minha Sinfonia da Internet No 1 - Eroica e pegar qualquer parte dela para tocar com algum instrumento ou objeto", diz o compositor.
Além da composição de Tan Dun, os competidores também precisam enviar um vídeo com uma interpretação de uma peça musical famosa.
As interpretações serão avaliadas por um júri especializado, que fará uma seleção dos vídeos que serão submetidos ao público, que irá escolher as melhores performances.
"Por meio do projeto da Orquestra Sinfônica do Youtube nós iremos explorar novos meios de os amantes da música clássica criarem trabalhos e aprenderem uns com os outros", diz o conselheiro artístico do projeto e diretor musical da Sinfônica de São Francisco, Michael Tilson Thomas.
Thomas comandará o encontro dos vencedores no Carnegie Hall, em Nova York, que está marcado para abril de 2009 e incluirá um recital com a composição de Tan Dun.
Ver Noticia original no Youtube
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Taipei Philharmonic Orchestra
Tan Dun
The Rotterdam Conservatoire
The Rotterdam Philharmonic Orchestra
The Royal Concertgebouw Orchestra
The Royal Conservatoire
Michael Tilson Thomas
William Joseph International Academy
Yale School of Music
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alim | 2008-12-03 20:01:05
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Os estádios em construção para CAN-2010 nas províncias de Luanda, Huíla, Benguela e Cabinda para albergar a Taça Africana das Nações em Futebol, que o país vai organizar em 2010, serão inaugurados a 11 de Novembro de 2009, dia da independência de Angola.
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banban | 2008-12-01 21:04:21
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O Pai Natal tem vários nomes dependo do país e cultura, mas independentemente do nome que ele recebe, trata-se sempre de S. Nicolau, um senhor muito simpático e generoso, que nasceu no ano de 350 d.C., em Patara. Depois de viajar por muitos sítios, S. Nicolau decidiu ir viver em Mira, onde anos mais tarde tornou-se bispo da Igreja Católica. Muitos milagres lhe são atribuídos e grande parte destes relacionam-se com a doação de presentes. Ele, hoje, ainda é vivo já que a sua Fonte de Vida é a crença das pessoas na sua existência, quando ninguém mais acreditar no Pai Natal é quando ele morre!

Actualmente ninguém sabe ao certo onde é que o Pai Natal vive, uns dizem que é na Noruega, outros dizem que é na Finlândia e ainda outros dizem que ele vive no Pólo Norte. A verdade é que o Pai Natal não quer que ninguém saiba onde é que ele mora, para conseguir trabalhar sem ser incomodado, pois o seu trabalho não se resume a distribuir os presentes na noite de Natal, é também necessário fazer os presentes, saber o que cada criança pediu e o que cada uma realmente merece.
O Pai Natal tem uma lista, que actualmente já é computorizada, de todas as crianças do mundo. O Pai Natal e os seus ajudantes, os duendes, através dessa lista sabem onde é que cada criança mora e assim podem observar o seu comportamento ao longo do ano.
Para conseguir entregar todos os presentes numa só noite, o Pai Natal tem de usar a sua magia, tanto o seu trenó como as suas renas são mágicas. As renas do Pai Natal são nove: Dasher, Dancer, Prancer, Vixen, Comet, Cupid, Donder, Blitze e Rodolfo. A rena que lidera o trenó é o Rodolfo, já que este tem um nariz brilhante que ilumina todo o caminho.
Para mandar a tua carta ao Pai Natal podes utilizar 3 métodos diferentes:
• Enviar pelo correio:
• Enviar um e-mail pela Internet;
• Simplesmente deixar a tua carta no presépio de tua casa (o Pai Natal ou um dos seus ajudantes vai lá busca-la).
Independentemente do método que escolheres deves sempre dizer aos teus pais quais são os presentes que queres, porque às vezes os ajudantes do Pai Natal são desorganizados e perdem as cartas. Quando isso acontece, o Pai Natal manda um dos seus ajudantes ir perguntar aos teus pais o que é que tu pediste.
Por vezes os meninos recebem presentes que não corresponde ao que pediram, isso acontece por vários motivos:
• Não te portastes bem e o Pai Natal acha que tu não mereces o que pediste;
• A tua lista é muito grande e o Pai Natal não te pode dar tudo o que pediste, pois ele também tem de dar presentes aos outros meninos;
• O Pai Natal não dá presentes que os teus pais não te dariam (exemplo: brinquedos perigosos).
Quando o Natal acaba, o Pai Natal vai de férias com a Mãe Natal, afinal ele trabalhou muito e tem de recuperar as suas forças para no próximo ano voltar a preparar tudo para que o Natal seja um sucesso.

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